O I Encontro Nacional de Turismo em Comunidades Quilombolas, realizado de 7 a 9 de junho, em Registro/SP, teve como resultado dos Grupos de Trabalho a Carta do I Encontro Nacional de Turismo em Comunidades Quilombolas, que norteará as ações do governo federal e das próprias comunidades para o desenvolvimento do turismo sustentável. Veja o documento a seguir:
Considerando:
- que as comunidades quilombolas no Brasil se localizam historicamente em áreas com importantes recursos naturais, e têm se tornado exemplos de sustentabilidade ambiental e de resgate cultural e, por isso mesmo, com alto potencial turístico;
- que esse potencial pode se transformar em uma alternativa de desenvolvimento para as comunidades, com preservação do meio ambiente e de sua cultura, aliado à geração de renda;
- que, esse potencial tem de ser desenvolvido levando em conta o reconhecimento, a valorização, o protagonismo e o fortalecimento da cultura quilombola e de seus produtos específicos para preservar e conservar seu patrimônio de forma sustentável;
- que, no entanto, é preciso formular políticas públicas voltadas ao fomento dessas atividades;
Comunidades quilombolas de vários estados brasileiros, representadas por suas lideranças, representantes do poder público, sociedade civil organizada, pesquisadores, universidades e operadores de turismo, entre outros atores, reunidos no I Encontro Nacional de Turismo em Comunidades quilombolas, realizado entre 7 e 10 de junho de 2010, na cidade de Registro, no Vale do Ribeira (SP), trocaram experiências e debateram propostas para desenvolver o turismo sustentável em suas comunidades, a saber:
1- Apoio para a estruturação de uma rede de comunidades quilombolas para troca de experiências;
2- Que a Seppir articule parcerias entre diversos órgãos governamentais para suprir as comunidades quilombolas de serviços de infraestrutura como água, saneamento, luz, acesso, comunicação em geral, posto de saúde, escolas, entre outros, considerando idosos e portadores de necessidades especiais, além de melhoria nas moradias.
3- Apoio para estabelecer um selo próprio, uma certificação de turismo quilombola para as comunidades, com produtos e serviços, incluindo também um processo de capacitação nos quilombos para receber turistas brasileiros e estrangeiros (já pensando na Copa de 2014 e nas Olimpíadas de 2016).
4- Desenvolver um programa de divulgação do turismo das comunidades quilombolas, respeitando suas especificidades e contemplando: divulgação dos pacotes turísticos em diferentes instâncias governamentais e em faculdades de turismo realizando palestras. E participar de feiras nacionais e de eventos de turismo como o Salão do Turismo.
5- Estabelecer um programa de capacitação de lideranças quilombolas para que possam assumir cargos de gestão em diversas instâncias de governo ? municipal, estadual, federal.
6- Garantir a manutenção do decreto 4887, de novembro de 2003, que regulamenta as terras quilombolas e que está ameaçado por uma ação de inconstitucionalidade do DEM e que o STF promova audiências públicas com os interessados.
7- Que o processo de reconhecimento, demarcação e titulação das terras quilombolas seja mais rápido e prioritário para o governo federal.
8- Estabelecer um programa de apoio à comercialização de produtos e serviços oferecidos pelas comunidades quilombolas priorizando o mercado local e regional.
9- Estabelecer um programa de apoio voltado à diversificação de atividades produtivas nas comunidades quilombolas.
10- Estabelecer um programa que avance na implementação da legislação educacional que se refere às nossas comunidades quilombolas e que divulgue suas potencialidades turísticas.
11- Criar agências quilombolas de turismo evitando intermediários.
Diante disso, estes atores solicitam o apoio de todo o povo brasileiro e a ação integrada de vários setores do governo no sentido de promover políticas e prover recursos técnicos e financeiros de forma a viabilizar as atividades aqui propostas para o desenvolvimento sustentável das comunidades quilombolas, assegurando ainda e acima de tudo, seu direito à terra, conforme estabelece a Constituição de 1988 nos Atos de Disposição Constitucional Transitória (ADCT), que o Decreto 4887 regulamenta e, que, agora, se vê ameaçado por uma ação direta de inconstitucionalidade a ser julgada pelo STF em breve.
Assessoria de Comunicação Social
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