terça-feira, 15 de junho de 2010

Estatuto da Igualdade Racial representa avanço histórico

Data: 14/06/2010

Na próxima quarta-feira, 16 de junho, o País dará um grande passo para a consolidação das políticas que visam à promoção da igualdade racial. Neste dia, a partir das 10 horas, entra novamente na pauta do Senado Federal a votação do Estatuto da Igualdade Racial. Depois de ser apresentado pelo senador Paulo Paim (PT/RS), em 2003, o projeto de lei foi para a Câmara dos Deputados, onde sofreu modificações, até ser aprovado por Comissão Especial, em setembro de 2009. De volta ao Senado Federal, após muitas protelações, o projeto finalmente será votado e aprovado nesta quarta-feira. O documento que será votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal tem como relator o senador Demóstenes Torres (DEM/GO), que também é presidente da Comissão.

Foram anos de luta para que o Estado brasileiro pudesse ter enfim um documento que consolidasse os anseios históricos da população negra, ainda carente de políticas que diminuam o enorme fosso que nos impede de acessar as condições básicas para o exercício da cidadania.

As negociações e mobilizações têm sido intensas para colocar o projeto em votação. Isso porque, tanto o autor do projeto, senador Paulo Paim, e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir/PR), quanto organizações do Movimento Negro, entendem que a oportunidade é única para consagrar direitos para milhões de brasileiros e brasileiras, negras e negros.

Marco na luta pela cidadania

É inegável a importância histórica do Estatuto da Igualdade Racial. No seu conjunto, trata-se da reafirmação, pelo Estado brasileiro, de demandas seculares dos Movimentos Negros e da população negra, nas mais diversas áreas. Entre elas: educação, cultura, esporte e lazer, saúde e trabalho, defesa dos direitos das comunidades remanescentes de quilombos e proteção de religiões de matrizes africanas. O documento também formula respostas para a inserção apropriada da população negra brasileira nos meios de comunicação de massa, para as demandas por moradia, acesso à terra, segurança, acesso à justiça, financiamentos públicos, entre outros itens. A se considerar a distribuição de cada uma dessas demandas entre os 69 artigos que o compõem, o Estatuto da Igualdade Racial significa uma nova etapa na luta pelos direitos dos negros e negras no Brasil.

O Estatuto sedimenta uma série de avanços, fruto de uma árdua luta política, que definem seu caráter fundamental, o de um diploma de ações afirmativas. A partir da aprovação desse documento, terá início outra fase de extrema importância na luta pela Igualdade Racial em nosso país: a da mobilização da sociedade brasileira em torno do aperfeiçoamento deste instrumento legal, através da regulamentação de seus dispositivos.

Nesse sentido, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, através de seus dirigentes e integrantes, e na condição de órgão do Governo Federal, busca somar esforços junto com toda a nação, em especial os movimentos negros. É com este objetivo que nos dirigimos aos nossos destacados, competentes e respeitáveis ativistas, de modo a chamá-los à luta, mais uma vez.

Insistimos com todas as organizações dos Movimentos Negros que é importante fortalecer este processo de conquistas sociais, políticas e econômicas para a população negra brasileira, de forma a garantir a aprovação do Estatuto e consagrar os direitos da população negra brasileira.

A seguir, apresentamos algumas informações que consideramos fundamentais sobre o teor do texto que será votado no Senado.

• o Estatuto prevê fontes de financiamento para programas e ações que visam à promoção da igualdade racial. Orçamentos anuais da União, por exemplo, deverão contemplar as políticas de ações afirmativas destinadas ao enfrentamento das desigualdades em áreas fundamentais, como educação, trabalho, segurança, moradia, entre outras.
• o Poder Público priorizará o repasse dos recursos referentes aos programas e atividades previstas no Estatuto aos estados, Distrito Federal e municípios que tenham criado Conselhos de Igualdade Racial.
• no âmbito educacional, o Estatuto estabelece, ainda, a instituição das ações afirmativas voltadas à população negra.
• o documento também assegura a instituição de um conjunto de mecanismos legais para organizar e articular as ações voltadas à implementação das políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnico-raciais existentes no país: o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR).
• O texto aprovado também reafirma o princípio constitucional de que os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos têm direito à propriedade definitiva das terras. O Estatuto, assim, fortalece o decreto número 4887/2003.

Isto posto, o Estatuto da igualdade Racial, por tudo que nele contém, será uma lei que favorecerá, para além da população negra brasileira, toda a nação, pois constitui-se numa espécie de cimento para a sedimentação, em definitivo, da democracia em nosso país, que só se dará com a igualdade de oportunidades entre todos os cidadãos.

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir)

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